- 1 -No ano letivo 2022-2023, serão aplicadas as seguintes normas de transição:
- a)Os alunos poderão realizar melhorias de nota das unidades curriculares do plano de estudos de 2011;
- b)Os alunos que, no ano letivo 2021-2022, tenham reprovado a alguma(s) das unidades curriculares do plano de estudos de 2011, poderão no ano letivo 2022-2023 realizar apenas o exame final dessa(s) unidade(s) curricular(es), desde que tenham a componente prática válida e estejam cumpridos todos os requisitos de admissão ao exame final;
- c)Os alunos abrangidos pela alínea b) não podem realizar melhorias de nota nas mesmas unidades curriculares;
- d)Estes exames, de melhoria ou para aprovação, decorrem num momento único, em data a divulgar no calendário de exames para o ano letivo 2022-2023;
- e)Constituem exceção à alínea a) do artigo 9.º do presente regulamento os alunos que, depois de aplicado o plano de transição, fiquem com mais de 15 ECTS em atraso, desde que no plano de estudos de 2011, a reprovação não estivesse em causa;
- f)No final do ano letivo 2021-2022 será calculada a média ponderada de todos os alunos de acordo com o plano de estudos de 2011. Esta média será ponderada com a média ponderada obtida nas UC realizadas a partir do ano letivo 2022-2023, calculada de acordo com o novo plano de estudos;
- g)A regra mencionada na alínea c) só se aplica a alunos com inscrição no ano letivo 2021-2022 e que se inscrevam no ano letivo 2022-2023, não existindo por isso interrupção nos estudos;
- 2 -Os alunos que, no ano letivo 2022-2023, reprovarem à unidade curricular Infeção: do diagnóstico laboratorial à clínica, terão de se inscrever no ano letivo 2023-2024, na unidade curricular Microbiologia Básica, para além de repetir a unidade curricular Infeção: do diagnóstico laboratorial à clínica.
- 3 -Os alunos que frequentem o 5.º e 6.º ano no ano letivo 2022-2023 e para os quais não seja possível creditar as unidades curriculares opcionais do 1.º e 2.º ano do plano de estudos de 2011, terão essas unidades curriculares opcionais descritas no suplemento ao diploma.
Artigo 20.º — Normas de transição
Vigente desde: 29/08/2022