- 1 -Sem prejuízo do previsto na lei ou em regulamento municipal, estão isentos do pagamento das taxas previstas no presente Regulamento e Tabela anexa:
- a)Os atestados que se destinem a instruir processos para concessão de abono de família e quaisquer outros que estejam isentos de Imposto do Selo;
- b)As trasladações realizadas dentro do mesmo cemitério, provenientes de exumações;
- c)As licenças/autorizações emitidas no âmbito da realização de filmagens, gravações ou sessões fotográficas, que decorram nos equipamentos e espaços do domínio público e privado do Município, e que sejam classificadas, sob proposta do serviço competente, como sendo de relevante interesse cultural, artístico ou de promoção turística, divulgação do conselho, ou quando promovidas por associações sem fins lucrativos ou estabelecimentos de ensino.
- 2 -A certidão comprovativa da correspondência entre a antiga e a nova denominação toponímica ou numeração policial é isenta do pagamento de taxas, desde que solicitada até 6 (seis) meses após a conclusão de todos os procedimentos inerentes à alteração/atribuição ocorrida, prazo após o qual fica sujeita ao pagamento da taxa prevista para o efeito.
Artigo 10.º — Isenções e reduções objetivas
Vigente desde: 02/08/2024
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Em vigor desde 02/08/2024