A taxa devida pelo deferimento do pedido de autorização para exploração das modalidades afins dos jogos de fortuna ou azar e outras formas de jogo deve ser paga no prazo de 10 (dez) dias após a receção da notificação do deferimento da pretensão.
Artigo 39.º — Pagamento da taxa devida pela autorização
Vigente desde: 02/08/2024
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Em vigor desde 02/08/2024