Neste artigo, as taxas enquadram-se no Tipo A - as que decorrem de um ato administrativo, ou no Tipo B - as que decorrem de um ato administrativo adicionado de um processo operacional. O custo da atividade pública local é sempre superior ao valor da taxa aplicada, pelo que o Município suporta o custo social associado, que ascende no máximo a 56 % do valor do custo.
* O total da taxa da alínea 1.3.1 do artigo 23.º inclui o valor da taxa das alíneas 1.1, 1.2.1, 1.4.3 e 2.5.1 do mesmo artigo, de acordo com as dimensões indicadas.
* O total da taxa da alínea 1.3.2 do artigo 23.º inclui o valor da taxa das alíneas 1.1, 1.2.1.e 2.5.1 do mesmo artigo, de acordo com as dimensões indicadas.
* O total da taxa da alínea 1.3.3 do artigo 23.º inclui o valor da taxa das alíneas 1.1, 1.2.1.e 2.5.1. do mesmo artigo, de acordo com as dimensões indicadas.
* O total da taxa da alínea 1.3.4 do artigo 23.º inclui o valor da taxa das alíneas 1.1, 1.2.1 e 2.5.1 do mesmo artigo, de acordo com as dimensões indicadas;
* O total da taxa da alínea 1.3.5 do artigo 23.º inclui o valor da taxa das alíneas 1.1., 1.2.1 e 2.5.1 do mesmo artigo, de acordo com as dimensões indicadas.
* O total da taxa da alínea 1.3.6 do artigo 23.º inclui o valor da taxa das alíneas 1.1., 1.2.1 e 2.5.1. do mesmo artigo, de acordo com as dimensões indicadas.
* O total da taxa da alínea 1.3.7 do artigo 23.º inclui o valor da taxa das alíneas 1.1., 1.2.1 e 2.5.1 do mesmo artigo, de acordo com as dimensões indicadas.
* O total da taxa da alínea 2.3.1 do artigo 23.º inclui o valor da taxa das alíneas 2.1, 2.4.3 e 2.5.1 do mesmo artigo, de acordo com as dimensões indicadas.
* O total da taxa da alínea 2.3.2 do artigo 23.º inclui o valor da taxa das alíneas 2.1. e 2.5.1 do mesmo artigo, de acordo com as dimensões indicadas.
* O total da taxa da alínea 2.3.3 do artigo 23.º inclui o valor da taxa das alíneas 2.1.e 2.5.1 do mesmo artigo, de acordo com as dimensões indicadas;
* O total da taxa da alínea 2.3.4 do artigo 23.º inclui o valor da taxa das alíneas 2.1.e 2.5.1 do mesmo artigo, de acordo com as dimensões indicadas.
* O total da taxa da alínea 2.3.5. do artigo 23.º inclui o valor da taxa das alíneas 2.1. e 2.5.1 do mesmo artigo, de acordo com as dimensões indicadas;
* O total da taxa da alínea 2.3.6. do artigo 23.º inclui o valor da taxa das alíneas 2.1. e 2.5.1 do mesmo artigo, de acordo com as dimensões indicadas;
* O total da taxa da alínea 2.3.7. do artigo 23.º inclui o valor da taxa das alíneas 2.1. e 2.5.1 do mesmo artigo, de acordo com as dimensões indicadas.
* O total da taxa da alínea 2.6.2.1 do artigo 23.º inclui o valor da taxa das alíneas 2.6.1 e 2.5.1 do mesmo artigo, de acordo com as dimensões indicadas.
* O total da taxa da alínea 2.6.2.2. do artigo 23.º inclui o valor da taxa das alíneas 2.6.1 e 2.5.1 do mesmo artigo, de acordo com as dimensões indicadas.
* O total da taxa da alínea 2.6.2.3. do artigo 23.º inclui o valor da taxa das alíneas 2.6.1 e 2.5.1 do mesmo artigo, de acordo com as dimensões indicadas.
* O total da taxa da alínea 2.6.2.4. do artigo 23.º inclui o valor da taxa das alíneas 2.6.1 e 2.5.1 do mesmo artigo, de acordo com as dimensões indicadas.
* O total da taxa da alínea 2.6.2.5. do artigo 23.º inclui o valor da taxa das alíneas 2.6.1 e 2.5.1 do mesmo artigo, de acordo com as dimensões indicadas.
* O total da taxa da alínea 2.6.2.6. do artigo 23.º inclui o valor da taxa das alíneas 2.6.1 e 2.5.1 do mesmo artigo, de acordo com as dimensões indicadas.
* O total da taxa da alínea 2.6.2.7. do artigo 23.º inclui o valor da taxa das alíneas 2.6.1 e 2.5.1 do mesmo artigo, de acordo com as dimensões indicadas.
Articulado
Descrição da atividade/bem
Total M.O.D
Mat, FSE e outros custos
Outros custos específicos
Máquinas/ Viaturas
Custos indiretos
Custo total
Prazos e dimensões médias
Valor taxas para 2024
Valor total a cobrar médio (usando os prazos e dimensões médias)
Benefício auferido pelo particular
Custo social suportado pelo Município
Desincentivo
CAPÍTULO VI
Urbanização e Edificação
Artigo 23.º
Obras de Edificação e de Demolição
1
Licenciamento de obras de edificação (construção, alteração, ampliação, conservação ou reconstrução)
1.1
Pela submissão do pedido
150,00 €
1.2
Decisão do procedimento:
1.2.1
Pela deliberação final ou deferimento tácito do pedido de licença
20,00 €
1.2.2
Pela deliberação final ou deferim nto tácito do pedido de alteração à licença
50,00 €
1.2.3
Pelo aditamento/ averbamento ao modelo de licença de obras de edificação
20,00 €
1.3
Acresce aos montantes referidos nas alíneas 1.1. e 1.2. - em funçã dos parâmetros dos m2 de área de construção e tipologia a licenciar:
1.3.1
Habitação
512,65 €
0,00 €
0,00 €
46,80 €
690,89 €
1 250,34 €
250
2,00 €
1 050,00 €
1
16 %
0 %
1.3.2
Comércio e serviços
512,65 €
0,00 €
0,00 €
46,80 €
690,89 €
1 250,34 €
150
2,00 €
830,00 €
1
34 %
0 %
1.3.3
Indústria e armazéns
2 606,93 €
0,00 €
0,00 €
210,60 €
3 309,01 €
6 126,53 €
3000
1,70 €
5 610,00 €
1
8 %
0 %
1.3.4
Turismo
2 050,60 €
0,00 €
0,00 €
210,60 €
2 763,56 €
5 024,76 €
2000
2,00 €
4 530,00 €
1
10 %
0 %
1.3.5
Edifícios de apoio agrícola ou florestal e outros fins
612,65 €
0,00 €
0,00 €
86,80 €
790,89 €
1 490,34 €
100
2,00 €
730,00 €
1
51 %
0 %
1.3.6
Equipamento de utilização coletiva
812,65 €
0,00 €
0,00 €
46,80 €
990,89 €
1 850,34 €
500
2,00 €
1 530,00 €
1
17 %
0 %
1.3.7
Outros usos ou utilizações
512,65 €
0,00 €
0,00 €
46,80 €
690,89 €
1 250,34 €
12
2,00 €
554,00 €
1
56 %
0 %
1.4
Acresce cumulativamente aos montantes anteriores:
1.4.1
Modificação das fachadas dos edifícios, incluindo a abertura, ampliação ou fecho de vãos de portas e janelas - por metro quadrado ou fração
2
2,00 €
1.4.2
Demolição - por metro quadrado ou fração da área total da construção a demolir
100
2,00 €
1.4.3
Muros, não considerados de escassa relevância - por metro linear
10
2,00 €
1.4.4
Vedações simples, não consideradas de escassa relevância - por metro linear
500
2,00 €
1.4.5
Área envolvente de proteção a depósito de combustível - por metro quadrado ou fração
150
2,00 €
1.4.6
Tanques, poços, piscinas e outros similares, não considerados de escassa relevância - por metro quadrado ou fração
75
2,00 €
1.4.7
Telheiros, não considerados de escassa relevância - por metro quadrado ou fração
10
2,00 €
1.4.8
Estufas de jardim e abrigos para animais, não considerados de escassa relevância - por metro quadrado ou fração
6
2,00 €
1.4.9
Estruturas para grelhadores, não consideradas de escassa relevância - por metro quadrado ou fração
1
2,00 €
1.4.10
Pérgulas, não consideradas de escassa relevância - por metro quadrado ou fração
100
1,50 €
1.4.11
Equipamento lúdico ou de lazer quando não considerado obra de escassa relevância
90
2,00 €
1.4.12
Marquises, não consideradas de escassa relevância - por metro quadrado ou fração
3
3,00 €
1.4.13
Outras tipologias de ocupação - por metro quadrado ou fração
15
3,00 €
1.5
Escavação e contenção periférica quando requerida nos termos do artigo 81.º do RJUE - por metro cúbico ou fração
223,70 €
0,00 €
0,00 €
6,30 €
298,91 €
528,91 €
100
2,00 €
380,00 €
1
28 %
0 %
2
Comunicação Prévia de Obras de Edificação:
2.1
Pela apresentação da comunicação prévia:
165,00 €
2.2
Pela apresentação da comunicação prévia de alterações no decorrer da obra
50,00 €
2.3
Com a resposta à comunicação prévia são devidas as taxas das alíneas seguintes
2.3.1
Habitação
512,65 €
0,00 €
0,00 €
46,80 €
690,89 €
1 250,34 €
250
2,00 €
1 045,00 €
1
16 %
0 %
2.3.2
Comércio e serviços
512,65 €
0,00 €
0,00 €
46,80 €
690,89 €
1 250,34 €
150
2,00 €
825,00 €
1
34 %
0 %
2.3.3
Indústria e armazéns
2 606,93 €
0,00 €
0,00 €
210,60 €
3 309,01 €
6 126,53 €
3000
1,70 €
5 925,00 €
1
3 %
0 %
2.3.4
Turismo
2 050,60 €
0,00 €
0,00 €
210,60 €
2 763,56 €
5 024,76 €
2000
2,00 €
4 675,00 €
1
7 %
0 %
2.3.5
Edifícios de apoio agrícola ou florestal e outros fins
612,65 €
0,00 €
0,00 €
86,80 €
790,89 €
1 490,34 €
100
2,00 €
745,00 €
1
50 %
0 %
2.3.6
Equipamento de utilização coletiva
812,65 €
0,00 €
0,00 €
46,80 €
990,89 €
1 850,34 €
500
2,00 €
1 537,00 €
1
17 %
0 %
2.3.7
Outros usos ou utilizações
512,65 €
0,00 €
0,00 €
46,80 €
690,89 €
1 250,34 €
12
2,00 €
551,00 €
1
56 %
0 %
2.4
Acresce cumulativamente aos montantes anteriores:
2.4.1
Modificação das fachadas dos edifícios, incluindo a abertura, ampliação ou fecho de vãos de portas e janelas - por metro quadrado ou fração
2
2,00 €
2.4.2
Demolição - por metro quadrado ou fração da área total da construção a demolir
100
2,00 €
2.4.3
Muros, não considerados de escassa relevância - por metro linear
10
2,00 €
2.4.4
Vedações simples, não consideradas de escassa relevância - por metro linear
500
2,00 €
2.4.5
Área envolvente de proteção a depósito de combustível - por metro quadrado ou fração
150
2,00 €
2.4.6
Tanques, poços, piscinas e outros similares, não considerados de escassa relevância - por metro quadrado ou fração
75
2,00 €
2.4.7
Telheiros, não considerados de escassa relevância - por metro quadrado ou fração
10
2,00 €
2.4.8
Estufas de jardim e abrigos para animais, não considerados de escassa relevância - por metro quadrado ou fração
6
2,00 €
2.4.9
Estruturas para grelhadores, não consideradas de escassa relevância - por metro quadrado ou fração
1
2,00 €
2.4.10
Pérgulas, não consideradas de escassa relevância - por metro quadrado ou fração
100
1,50 €
2.4.11
Equipamento lúdico ou de lazer quando não considerado obra de escassa relevância
90
2,00 €
2.4.12
Marquises, não consideradas de escassa relevância - por metro quadrado ou fração
3
3,00 €
2.4.13
Outras tipologias de ocupação - por metro quadrado ou fração
15
3,00 €
2.5
Acresce aos montantes referidos nas alíneas 1.4, 2.4 e 2.6:
2.5.1
Em função do prazo, por cada mês ou fração
24
15,00 €
2.6
Renovação da licença ou de comunicação Prévia de obras de edificação
2.6.1
Pela submissão do pedido
170,00 €
2.6.2
Pelo deferimento são devidas as taxas, acresce aos montantes referidos nas alíneas 2.6.1. - em função dos parâmetros dos m2 de área de construção e tipologia a licenciar:
2.6.2.1
Habitação
512,65 €
0,00 €
0,00 €
46,80 €
690,89 €
1 250,34 €
250
2,00 €
1 050,00 €
1
16 %
0 %
2.6.2.2
Comércio e serviços
512,65 €
0,00 €
0,00 €
46,80 €
690,89 €
1 250,34 €
150
2,00 €
830,00 €
1
34 %
0 %
2.6.2.3
Indústria e armazéns
2 606,93 €
0,00 €
0,00 €
210,60 €
3 309,01 €
6 126,53 €
3000
1,70 €
5 930,00 €
1
3 %
0 %
2.6.2.4
Turismo
2 050,60 €
0,00 €
0,00 €
210,60 €
2 763,56 €
5 024,76 €
2000
2,00 €
4 680,00 €
1
7 %
0 %
2.6.2.5
Edifícios de apoio agrícola ou florestal e outros fins
612,65 €
0,00 €
0,00 €
86,80 €
790,89 €
1 490,34 €
100
2,00 €
750,00 €
1
50 %
0 %
2.6.2.6
Equipamento de utilização coletiva
812,65 €
0,00 €
0,00 €
46,80 €
990,89 €
1 850,34 €
500
2,00 €
1 542,00 €
1
17 %
0 %
2.6.2.7
Outros usos ou utilizações
512,65 €
0,00 €
0,00 €
46,80 €
690,89 €
1 250,34 €
12
2,00 €
556,00 €
1
56 %
0 %
2.6.3
Acresce cumulativamente aos montantes anteriores:
2.6.3.1
Modificação das fachadas dos edifícios, incluindo a abertura, ampliação ou fecho de vãos de portas e janelas - por metro quadrado ou fração
2
2,00 €
2.6.3.2
Demolição - por metro quadrado ou fração da área total da construção a demolir
100
2,00 €
2.6.3.3
Muros, não considerados de escassa relevância - por metro linear
10
2,00 €
2.6.3.4
Vedações simples, não consideradas de escassa relevância - por metro linear
500
2,00 €
2.6.3.5
Área envolvente de proteção a depósito de combustível - por metro quadrado ou fração
150
2,00 €
2.6.3.6
Tanques, poços, piscinas e outros similares, não considerados de escassa relevância - por metro quadrado ou fração
75
2,00 €
2.6.3.7
Telheiros, não considerados de escassa relevância - por metro quadrado ou fração
10
2,00 €
2.6.3.8
Estufas de jardim e abrigos para animais, não considerados de escassa relevância - por metro quadrado ou fração
6
2,00 €
2.6.3.9
Estruturas para grelhadores, não consideradas de escassa relevância - por metro quadrado ou fração
1
2,00 €
2.6.3.10
Pérgulas, não consideradas de escassa relevância - por metro quadrado ou fração
100
1,50 €
2.6.3.11
Equipamento lúdico ou de lazer quando não considerado obra de escassa relevância
90
2,00 €
2.6.3.12
Marquises, não consideradas de escassa relevância - por metro quadrado ou fração
3
3,00 €
2.6.3.13
Outras tipologias de ocupação - por metro quadrado ou fração
15
3,00 €