Neste artigo, as taxas enquadram-se no Tipo A - as que decorrem de um ato administrativo, ou no Tipo B - as que decorrem de um ato administrativo adicionado de um processo operacional. O custo da atividade pública local é sempre superior ao valor da taxa aplicada, pelo que o Município suporta o custo social associado, que ascende no máximo a 10 % do valor do custo.
* O total da taxa da alínea 1.2.1 do artigo 37.º inclui o valor da taxa das alíneas 1.1 e 1.2.2 do mesmo artigo, de acordo com a dimensão e prazo indicado.
Articulado
Descrição da atividade/bem
Total M.O.D
Mat, FSE e outros custos
Outros custos específicos
Máquinas/ Viaturas
Custos indiretos
Custo total
Prazos e dimensões médias
Valor taxas para 2024
Valor total a cobrar médio (usando os prazos e dimensões médias)
Custo social suportado pelo Município
Desincentivo
CAPÍTULO VI
Urbanização e Edificação
Artigo 37.º
Implementação de projetos e iniciativas de produção e armazenamento de energia de fontes renováveis
1
Instalação de centros eletroprodutores de fontes de energia renováveis, de instalações de armazenamento, de unidade de produção para autoconsumo (UPAC) e de instalações de produção de hidrogénio por eletrólise a partir de água:
1.1
Comunicação prévia com prazo para a instalação
100,00 €
1.2
Acresce ao montante referido na alínea anterior:
1.2.1
Por metro quadrado ou fração da área de implantação do equipamento
272,80 €
0,00 €
0,00 €
25,20 €
360,85 €
658,85 €
400
1,00 €
590,00 €
10 %
0 %
1.2.2
Em função do prazo, por cada mês ou fração
6
15,00 €