Aos processos de legalização são aplicadas as correspondentes taxas de licenciamento de obras de edificação previstas no artigo 23.º da tabela de taxas, em função do procedimento de legalização envolver ou não a realização de obras, diferenciadas pela aplicação de valores distintos, neste último caso, em função da área bruta de construção.
Artigo 43.º — Legalizações
Vigente desde: 02/08/2024
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Em vigor desde 02/08/2024