- 1 -Compete ao Executivo da Junta, deliberar sobre a apreciação qualitativa e quantitativa de candidaturas apresentadas pelas entidades e aprovar os respetivos apoios financeiros em reunião de Executivo.
- 2 -Os pedidos de espaço, equipamentos, prestação de serviços ou apoio pontual, que envolvam decisões operacionais, são deferidos ou indeferidos pelo Presidente da Junta no âmbito das suas competências.
Artigo 8.º — Avaliação dos pedidos de apoio
Vigente desde: 11/07/2025