- 1 -Nos jazigos não haverá mais do que cinco células sobrepostas, acima do nível do terreno, ou em cada pavimento.
- 2 -Quando se trate de edifícios de vários andares a construir para esse fim podem estas ser dispostas em subterrâneos, nas mesmas condições, e, nesse caso, serão prevenidos os inconvenientes das infiltrações de água e de falta de arejamento, devendo também assegurar-se-lhes fácil acesso e iluminação.
- 3 -Os jazigos da Autarquia ou particulares, serão compartimentados em células com as seguintes dimensões mínimas:
- i)Comprimento - 2,00 m, excetuando os talhões de “I” ao “O” que será de 2,40 m.
- ii)Largura - 0,75 m, excetuando os talhões de “I” ao “O” que será de 1,10 m
- iii)Altura - 0,55 m, excetuando os talhões de “I” ao “O” que será de 1,20 m na cabeceira e 0.25 no tampo 1.
- i)Comprimento - 2,00 m, excetuando os talhões de “I” ao “O” que será de 2,40 m.
Artigo 25.º — Dimensões dos jazigos
Vigente desde: 03/07/2026