- 1 -Os Columbários existentes e vindouros, instalados pela Junta de Freguesia, obedecem aos requisitos de segurança, salubridade e harmonização estética com o espaço cemiterial.
- 2 -Cada Columbário deve ser identificado apenas com:
- a)O número de registo e o(s) nome(s) do(s) falecido(s), podendo apenas ostentar um texto de homenagem e/ou pesar sobre o(s) mesmo(s) e foto, não podendo haver textos que de alguma forma destrate ou desrespeite o(s) falecido(s), podendo ser ornamentado apenas com uma espécie de anel fixo à tampa, ou similar, do mesmo que sustenha um pequeno ramo de flores a ser instalado pelos proprietários caso o entendam2.
Artigo 58.º — Columbários
Vigente desde: 03/07/2026