- 1 -O presente projeto de regulamento entra em vigor após a sua publicação no Diário da República.
- 2 -São revogados todas e quaisquer normas, códigos ou regulamentos anteriores ao presente projeto de alteração de Regulamento dos Cemitérios da Freguesia.
1 A Junta deverá facultar um exemplar do croqui exemplificativo das dimensões dos jazigos pretendidos para excussão do autorizado para os talhões de “I” ao “O”.
2 Conforme croqui exemplificativo que deverá ser facultado pela Junta de Freguesia.
ANEXO I
Requerimento para inumação
ANEXO II
Requerimento para trasladação de cadáveres ou ossadas
320017019
Artigo 73.º — Entrada em vigor
Vigente desde: 03/07/2026