Os serviços de registo e expediente geral estão a cargo da Junta de Freguesia, onde existirão para o efeito, livros de registos de inumações, exumações, trasladações e quaisquer outros atos juntamente com os respetivos ficheiros informatizados.
Artigo 8.º — Serviços de registo e expediente geral
Vigente desde: 03/07/2026