- 1 -Os pagamentos das mensalidades dos núcleos municipais devem ser efetuados até ao dia 10 de cada mês, por meios digitais, ou presencialmente nos postos de atendimento da autarquia.
- 2 -O pagamento da mensalidade após o prazo indicado no número anterior implica um acréscimo de 20 % no valor da mensalidade.
- 3 -O acréscimo de 20 % referido no número anterior, poderá ser liquidado até ao fim do mês a que corresponde, presencialmente nos postos de atendimento das instalações desportivas.
- 4 -Caso não seja feito o pagamento nos termos do número anterior, o valor do acréscimo dos 20 % será incluído no valor da mensalidade respeitante ao mês seguinte.
- 5 -Caso não rececione a notificação para pagamento da mensalidade, o utente deverá entrar em o contacto com os serviços administrativos do Município, solicitando os respetivos dados para o efeito.
- 6 -Caso os pais se encontrem separados ou divorciados e pretendam que os seus educandos usufruam de uma frequência quinzenal nos NDM, será aplicado 50 % de desconto, na mensalidade; a aplicação do referido desconto, carece de apresentação de documentação comprovativa e calendarização da frequência, por época desportiva.
- 7 -As alterações de frequência e/ou modalidades que impliquem a redução no valor da mensalidade devem ser efetuados até ao final do mês anterior ao da alteração, produzindo a mesma efeitos, no mês seguinte.
- 8 -As desistências dos NDM devem ser comunicadas, por escrito, até ao último dia do mês anterior ao da desistência, não havendo lugar a qualquer pagamento.
- 9 -No caso da desistência ser comunicada até ao dia 10 do mês a que diz respeito, o utente fica, ainda assim, obrigado ao pagamento da respetiva mensalidade, aplicando-se os números 1 e 2 do presente artigo, nomeadamente o pagamento do acréscimo de 20 %, caso o Utente não proceda ao seu pagamento.
- 10 -Será efetuado o cancelamento automático da inscrição ao fim de dois meses de pagamentos em atraso, ficando em débito o equivalente a duas mensalidades, acrescido da respetiva multa, conforme os números 1 e 2, do artigo 14.º
- 11 -Ao utente que pretender reinscrever-se nos NDM, após cancelamento da inscrição, ficará dispensado do pagamento de nova inscrição, caso o faça durante a mesma época desportiva.
- 12 -Não são efetuados créditos, por motivo de ausência do utente.
- 13 -Em cada época desportiva, o utente poderá usufruir de duas suspensões da inscrição, pelo prazo de 15 (quinze) dias consecutivos, cada uma, ou uma suspensão da inscrição pelo prazo de 1 (um) mês consecutivo, sem perda de vaga e sem qualquer penalização na inscrição.
- 14 -Os períodos de suspensão mencionados no número anterior, têm de ser solicitados antecipadamente ou no decorrer do período pretendido.
- 15 -O valor correspondente aos períodos mencionados no n.º 13, após a emissão da faturação, serão creditados na mensalidade do mês seguinte.
- 16 -As ausências superiores a 30 dias, devem ser comunicadas por escrito, até ao último dia do mês anterior, não conferindo ao utente o direito à reserva/manutenção de vaga, mantendo a inscrição ativa (isenção do pagamento do valor de inscrição), até ao seu retorno, desde que no decorrer da época desportiva em curso.
- 17 -Em caso de cancelamento de aula:
- a)Por motivos imputáveis ao município, não haverá lugar ao reembolso dos valores entretanto pagos pelo utente, podendo, no entanto, ser reagendada uma aula de substituição junto dos serviços administrativos, desde que solicitado no prazo dos 30 dias subsequentes e, na impossibilidade de se proceder ao seu reagendamento, a compensação será feita com a constituição de um crédito de valor correspondente, desde que solicitado no prazo dos 30 dias subsequentes ao cancelamento da aula;
- b)Por motivos alheios ao município, não haverá lugar ao reembolso do valor entretanto pago pelo utente, podendo, no entanto, ser reagendada uma aula de substituição junto dos serviços administrativos, desde que solicitado no prazo dos 30 dias subsequentes.
Artigo 14.º — Pagamentos e prazos de desistência
Vigente desde: 03/07/2026