- 1 -Aos utentes é obrigatória a utilização:
- a)De calçado limpo e apropriado para o ginásio;
- b)De equipamento desportivo apropriado;
- c)De toalha, durante a realização da atividade;
- d)Dos equipamentos e materiais de forma cuidadosa.
- 2 -Aos utentes é, ainda, obrigatório arrumar os equipamentos no final de cada utilização.
- 3 -Aos utentes é proibido, violar a privacidade de terceiros com fotos e filmagens, bem como incomodar com a audição de músicas no telemóvel sem auriculares;
- 4 -Durante o período de recuperação, o utente não pode permanecer no equipamento.
- 5 -Sempre que o utente prescinda da prescrição de treino/exercício definida pelo técnico de sala exercício físico, o mesmo efetuará o preenchimento da declaração/termo de responsabilidade.
- 6 -É proibida a utilização de telemóvel na sala, quando a utilização do mesmo perturbe o normal funcionamento do espaço.
- 7 -A autarquia reserva-se ao direito de inutilizar equipamentos aquando da necessidade de manutenção.
Artigo 32.º — Condições específicas de utilização
Vigente desde: 03/07/2026