É da obrigação do utilizador:
- a)A utilização de bicicletas adequadas para o efeito;
- b)A utilização de capacete devidamente homologado para a prática do ciclismo BTT;
- c)Garantir as condições de segurança, designadamente, adequar a velocidade ao número de pessoas presentes no percurso, efetuar as ultrapassagens pelo lado esquerdo (sem nunca colocar em causa a integridade física das pessoas) e assinalar as mesmas oralmente ou por sinal sonoro.