- 1 -É da obrigação do utilizador:
- a)A utilização de bicicletas adequadas para o efeito;
- b)A utilização de capacete devidamente homologado para a prática do ciclismo BTT;
- c)Garantir as condições de segurança, designadamente, adequar a velocidade ao número de pessoas presentes no percurso, efetuar as ultrapassagens pelo lado esquerdo (sem nunca colocar em causa a integridade física das mesmas, e serem assinaladas oralmente ou por sinal sonoro).
- 2 -Não é permitida a realização de corridas, colocando em risco os outros utilizadores, assim como a realização de manobras perigosas.
Artigo 41.º — Condições específicas de utilização
Vigente desde: 03/07/2026