- 1 -É da obrigação do utilizador:
- a)Zelar pelo espaço e equipamento desportivo;
- b)Não pisar as pistas;
- c)Utilizar equipamento desportivo adequado à modalidade;
- d)Garantir que as bolas utilizadas para a prática não transponham a zona delimitada para o efeito;
- 2 -A utilização deste equipamento realiza-se por ordem de chegada.
- 3 -O utilizador é responsável por qualquer tipo de dano causado a terceiros.
Artigo 47.º — Condições específicas de utilização
Vigente desde: 03/07/2026