- 1 -A título excecional, sempre que alguma iniciativa municipal não possa ter lugar noutro local e ocasião, o Presidente da Câmara Municipal poderá determinar a suspensão das atividades de qualquer IDM, ainda que com prejuízo dos utentes, mediante comunicação com, pelo menos, 48 horas de antecedência.
- 2 -Nos casos previstos no número anterior, aplicar-se-á a alínea a) do n.º 17 do artigo 14.º deste regulamento.
Artigo 54.º — Iniciativas municipais
Vigente desde: 03/07/2026