- 1 -Este Regulamento entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.
- 2 -A presente alteração entra em vigor no início da época desportiva imediatamente seguinte à sua publicação.
ANEXO
(a que se refere o artigo 51.º)
Lei n.º 39/2009, de 30 de julho
Artigo 58.º — Entrada em vigor
Vigente desde: 03/07/2026