- 1 -Os utentes são todas as entidades públicas ou privadas, individuais ou coletivas, que utilizem as instalações desportivas e os equipamentos referidos no artigo 3.º
- 2 -Para efeitos do presente Regulamento, consideram-se Utentes Munícipes, aqueles que tenham domicílio fiscal no concelho de Mafra e Utentes não Munícipes, aqueles que tenham domicílio fiscal fora do concelho de Mafra.
- 3 -O Utente, para beneficiar do estatuto de Utente Munícipe, deverá proceder à entrega de uma Declaração, emitida pela Autoridade Tributária, que comprove o domicílio fiscal no concelho de Mafra.
- 4 -Todos os utentes das IDM são civilmente responsáveis pelos danos causados, bem como pela destruição intencional dos materiais e equipamentos que lhe estão afetos.
- 5 -O acesso às instalações desportivas é condicionado, obrigando-se os utentes ao cumprimento do disposto no presente Regulamento, bem como ao respeito pelas regras de espírito desportivo, de civismo e higiene próprias de qualquer espaço público.
- 6 -No interior das IDM constituem obrigações gerais dos utentes:
- a)Cumprir as indicações dos trabalhadores de serviço, não sendo permitido faltar-lhes ao respeito, participar em desordens e altercações;
- b)Respeitar o(s) horário(s) da(s) atividade(s), não sendo permitido o seu acesso após o início da(s) mesma(s);
- c)Efetuar o registo para o acesso a aula/ horário pelos meios disponibilizados, não sendo possível a reserva de aulas simultâneas;
- d)Efetuar o registo para o acesso às aulas pelos meios disponibilizados, não sendo possível a frequência de aulas sem revalidação de registo;
- e)Usar vestuário adequado, de acordo com a modalidade desportiva;
- f)Usar calçado apropriado;
- g)Trocar de roupa exclusivamente na zona de balneários/vestiários;
- h)Garantir a guarda dos pertences em cacifo individual, com recurso ao sistema de chave ou cadeado, do próprio;
- i)Comunicar imediatamente aos trabalhadores de serviço todo e qualquer acidente ou situação anómala ocorrida na instalação;
- j)Entregar, ao funcionário, quaisquer objetos ou valores perdidos que se encontrem no interior da instalação;
- k)Não permanecer no interior da instalação para além do horário de funcionamento ou do tempo estipulado para a utilização;
- l)Não efetuar registo de imagens fotográficas, nem gravação de vídeo, sem autorização do serviço competente;
- m)Não praticar atos que possam prejudicar o bem-estar e segurança dos próprios e de terceiros, designadamente agressões verbais ou físicas, emissão de ruídos, entre outros;
- n)Não praticar atos que, direta ou indiretamente, contribuam para conspurcar as instalações, bem como não deitar lixo ou qualquer detrito no chão ou na água, devendo ser usados os caixotes do lixo existentes para o efeito;
- o)Não entrar ou permanecer nas IDM se for portador de qualquer tipo de doença impeditiva, se se encontrar em estado de embriaguez ou sob efeito de estupefacientes.
Artigo 7.º — Utente
Vigente desde: 03/07/2026