Os artigos 6.º e 11.º do regulamento do Fundo de Apoio Social ao Estudante da Universidade do Algarve, aprovado pelo Conselho de Ação Social de 23 de julho de 2018, passam a ter a seguinte redação:
Artigo 6.º
[...]
- 1 -O processo de candidatura é instruído através de requerimento próprio, tendo como prazo limite o último dia útil do mês de fevereiro, onde constem os seguintes elementos:
Identificação;
Composição do agregado familiar;
Situação escolar;
Situação económica do agregado familiar;
Explicitação do motivo que justifica o pedido;
Declaração, sob compromisso de honra, da veracidade das informações prestadas, bem como da comunicação de quaisquer alterações aos elementos acima referidos.
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- 4 -...
Artigo 11.º
[...]
- 1 -As candidaturas estão abertas pelo período de 10 dias seguidos de acordo com o calendário escolar definido para o ano letivo.
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