- 1 -O processo de candidatura para o regime de reingresso é instruído com os seguintes documentos:
- a)Fotocópia de documento de identificação válido;
- b)Procuração, quando o requerimento for apresentado por procurador;
- c)Boletim de candidatura (a adquirir nos serviços académicos da ESSEM), devidamente preenchido e assinado.
- 2 -O processo de candidatura para o regime de mudança de par instituição/curso é instruído com os seguintes documentos:
- a)Fotocópia de documento de identificação válido;
- b)Procuração, quando o requerimento for apresentado por procurador;
- c)Boletim de candidatura (a adquirir nos serviços académicos da ESSEM), devidamente preenchido e assinado;
- d)Documento(s) comprovativo(s) da titularidade da habilitação com que o estudante se candidata, com a totalidade dos elementos necessários à candidatura;
- e)Historial de candidatura ao ensino superior através da ficha ENES ou documento equivalente no caso do candidato ser proveniente do ensino superior estrangeiro;
- f)Documento comprovativo das classificações obtidas nos exames nacionais das disciplinas específicas exigidas para o ingresso ao curso a que se candidata, quando for caso disso;
- g)Para os estudantes que se encontrem numa das situações previstas no ponto 4 do artigo 2.º deste Regulamento, documento que descrimine as provas e classificações obtidas em substituição das provas mencionadas;
- h)Declaração de matrícula e inscrição do estabelecimento de ensino superior em que esteve inscrito;
- i)No caso de candidatos provenientes do ensino superior estrangeiro, documento emitido pelo NARIC-Portugal atestando que o curso é definido como curso de ensino superior pela legislação do país de origem.
- 3 -Os candidatos que pretendam requerer a creditação da formação anteriormente realizada devem ainda apresentar os seguintes documentos:
- a)Plano de estudos do curso de onde provém;
- b)Certidão das unidades curriculares em que obteve aprovação, com a respetiva classificação, ano curricular e data de aprovação;
- c)Programa e cargas horárias das unidades curriculares em que obteve aprovação, no caso;
- 4 -Os candidatos que disponham dos documentos a que se referem os pontos anteriores arquivados na ESSEM não necessitam de os entregar novamente, salvo se algum deles carecer de atualização.
- 5 -Para os estudantes de estabelecimentos de ensino superior estrangeiro, os documentos emitidos pelo país de origem terão de ser devidamente assinados e selados pelo Estabelecimento de Ensino e reconhecidos pela representação diplomática ou consular portuguesa existente nesse país ou com a colocação da Apostila da Convenção da Haia, devendo ser traduzidos por tradutor oficial (exceto documentos em Espanhol, Francês e Inglês).
- 6 -Da candidatura é entregue ao apresentante, como recibo, fotocópia do respetivo boletim de candidatura.
Artigo 9.º — Instrução da candidatura
Vigente desde: 25/10/2019