- 1 -Deverá ser entregue um requerimento em modelo próprio disponível online no sítio da Internet do Instituto, em www.ipbeja.pt.
- 2 -A entrega do requerimento deverá ser entregue no Gabinete de Acesso ao Ensino Superior do Instituto Politécnico de Beja (GAES-IPBeja).
- 3 -Pela entrega do requerimento é devido o pagamento do respetivo emolumento, pelo que, a entrada do requerimento só será considerada definitiva após o pagamento do respetivo emolumento.
- 4 -Cada requerimento será devidamente preenchido e acompanhado da cópia digital do documento de identificação civil ou passaporte válido, emitido pelas autoridades do país de origem e da cópia digital de um dos elementos seguintes, consoante o caso:
- a)Documento comprovativo da aprovação em provas de ingresso realizadas pelo estudante internacional num país estrangeiro ou numa instituição de ensino superior portuguesa diferente do IPBeja, para a qual é solicitada a equivalência à prova de satisfação da qualificação académica específica exigida para ingresso no curso do IPBeja;
- b)Programa correspondente às matérias avaliadas nas provas específicas de ingresso realizadas pelo estudante internacional;
- c)Programa ou descritor das unidades curriculares com indicação dos resultados da aprendizagem ou objetivos educacionais (se explicitados) e conteúdos curriculares do curso de língua portuguesa realizado pelo estudante internacional;
- d)Os diplomas, certificados e outros documentos referidos nas alíneas anteriores, quando passados em país estrangeiro têm de evidenciar:
- i)As circunstâncias da sua emissão de forma fidedigna e devem ser traduzidos para a língua portuguesa por tradutor ajuramentado quando estiverem elaborados em língua diferente da portuguesa, espanhola ou inglesa e autenticados pelo consulado português no país emitente ou, se for caso disso, apostilados, nos termos da Convenção de Haia, devendo os respetivos originais ser apresentados no ato de matrícula;
- ii)A escala de classificação e a classificação final obtida nas provas realizadas ou no curso de língua portuguesa realizado.
Artigo 18.º — Entrega do requerimento e respetiva documentação
Vigente desde: 02/10/2020