- 1 -A candidatura dos estudantes internacionais aos cursos de licenciatura do IPBeja será Online e poderá ser realizada:
- a)Via Internet através da página web do IPBeja, no sítio do GAES - IPBeja.
- 2 -Pela candidatura é devido o pagamento dos respetivos emolumentos, só sendo considerada definitiva após o pagamento dos respetivos emolumentos
- 3 -A candidatura obriga ao preenchimento de um requerimento em modelo próprio disponível online no sítio da Internet do Instituto, em www.ipbeja.pt.
- 4 -A candidatura é efetuada mediante o preenchimento online do requerimento referido no número anterior, devidamente preenchido e acompanhado de cópias digitais dos elementos constantes no edital nomeadamente:
- a)Documento de identificação civil ou passaporte válido, emitido pelas autoridades do país de origem;
- b)Diploma do ensino secundário português ou de habilitação legalmente equivalente;
- c)Documento comprovativo da equivalência do curso não português ao ensino secundário português para os candidatos ao abrigo do disposto do artigo 16.º deste regulamento;
- d)Diploma ou certificado emitido por uma autoridade competente que ateste a aprovação do candidato num programa de ensino e lhe confira o direito de se candidatar e poder ingressar no ensino superior no país em que foi conferido, sempre que o curso de ensino secundário estrangeiro não estiver nas condições da alínea anterior;
- e)Quando os estudantes internacionais não consigam apresentar no momento da candidatura a declaração referida na alínea anterior podem auto declarar que reúnem as condições previstas na referida alínea, procedendo à sua comprovação com a máxima brevidade, sem que seja ultrapassado o momento de matrícula e inscrição;
- f)Documento comprovativo do cumprimento da qualificação académica especifica, nos termos do disposto no artigo 5.º e 6.º deste Regulamento, consoante a tipologia das provas de ingresso realizadas:
- g)Ficha de classificações dos exames nacionais do ensino secundário, ficha ENES ou equivalente, para os candidatos que realizaram as provas de ingresso fixadas pelo regime geral de acesso e ingresso no ensino público português;
- i)Documento emitido pela entidade legalmente competente do país a que respeita a habilitação do ensino secundário não português indicando a classificação final do curso e as classificações obtidas nos exames finais desse curso que substituem as provas de ingresso,
- ii)Documento comprovativo das classificações obtidas nas provas de ingresso equivalentes para efeitos do CEEI, às provas de ingresso fixadas pelo regime geral de acesso e ingresso no ensino público português;
- iii)Documento comprovativo das classificações obtidas, nas provas de conhecimentos sobre as matérias das provas de ingresso fixadas pelo regime geral de acesso e ingresso no ensino público português;
- iv)Em casos devidamente fundamentados, sendo manifestamente impossível aos estudantes internacionais apresentarem cópia dos documentos referidos nas alíneas anteriores no momento candidatura, podem auto declarar as classificações obtidas, comprometendo-se a apresentar os respetivos documentos comprovativos, com a máxima brevidade sem que seja ultrapassado o ato de matrícula e inscrição;
- h)Declaração, sob compromisso de honra de que o candidato:
- i)Não tem nacionalidade portuguesa;
- ii)Assume o compromisso de informar o IPBeja, no prazo máximo de dez dias úteis, sobre a ocorrência de qualquer circunstância que, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 36/2014, de 10 de março, na redação que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 62/2018, de 6 de agosto implique a cessação da aplicação do estatuto do estudante internacional;
- iii)Possui os pré-requisitos exigidos pelo ciclo de estudos a que se se candidata, quando aplicável, sendo a sua comprovação feita à chegada.
Artigo 24.º — Candidatura
Vigente desde: 02/10/2020