Para efeitos do disposto no presente regulamento, o conceito de estudante em situação de emergência por razões humanitárias é o que se encontra definido no artigo 8.º-A do Decreto-Lei n.º 36/2014, de 10 de março, na redação que foi introduzida pelo Decreto-Lei n.º 62/2018, de 6 de agosto.
Artigo 3.º — Estudante em situação de emergência por razões humanitárias
Vigente desde: 02/10/2020