- 1 -Os candidatos colocados deverão proceder à matrícula e inscrição nos prazos fixados no edital referido no artigo 22.º do presente Regulamento.
- 2 -A matrícula e inscrição num ciclo de estudos do IPBeja estará sujeita ao pagamento da taxa de matrícula e inscrição e seguro escolar, de acordo com o fixado na tabela de emolumentos do IPBeja e ao pagamento de propinas nos termos do regulamento de propinas do IPBeja em vigor no ano letivo em causa.
- 3 -Sempre que um candidato colocado desistir expressamente da matrícula e inscrição ou não realizar a mesma no prazo estabelecido, o GAES-IPBeja, convocará à matrícula e inscrição, por correio eletrónico, o(s) candidato(s) não colocado(s) seguintes da lista ordenada do edital de resultados, por ordem decrescente de classificação, até à efetiva ocupação das vagas ou ao esgotamento dos candidatos.
- 4 -No ato de matrícula, os candidatos colocados nos cursos de 1.º ciclo de Enfermagem ou de Terapia Ocupacional, serão obrigados a comprovar que satisfazem os pré-requisitos do grupo A, mediante a entrega de declaração nos termos previstos na legislação em vigor.
- 5 -No ato de matrícula o candidato tem que apresentar nos Serviços Académicos, original e cópia em papel, dos documentos entregues na candidatura.
- 6 -Em casos devidamente fundamentados, sendo manifestamente impossível aos estudantes internacionais apresentar os originais dos documentos referidos na alínea anterior no ato de matrícula, poderão fazê-lo até um máximo de 3 meses de calendário, sem o que a sua matrícula será anulada.
- 7 -Se o conteúdo dos documentos referidos no número anterior diferir dos documentos submetidos na candidatura, o IPBeja reserva-se o direito de reapreciar a candidatura correspondente e de a excluir, nos termos do artigo anterior, se o candidato não reunir os requisitos de aplicação do estatuto do estudante internacional.
- 8 -A não apresentação dos documentos oficiais originais, a não comprovação dos factos autodeclarados na candidatura e a não satisfação dos pré-requisitos, quando aplicável, implicam a anulação da matrícula e inscrição, sendo o estudante obrigado a pagar a totalidade da propina anual fixada para o ciclo de estudos em que tinha realizado matrícula e inscrição.
- 9 -Após a entrega pelo estudante internacional nos Serviços Académicos do IPBeja dos documentos oficiais originais, o IPBeja emite documento comprovativo destinado à obtenção da documentação legal referente à entrada e permanência do estudante internacional em Portugal.
Artigo 33.º — Matrícula e Inscrição
Vigente desde: 02/10/2020