- 1 -Os estudantes internacionais a quem seja atribuído o estatuto de estudante em situação de emergência por razões humanitárias beneficiam de todos os apoios previstos no âmbito da ação social direta e indireta.
- 2 -Os estudantes internacionais não abrangidos pelo disposto no número anterior beneficiam exclusivamente da ação social indireta.
- 3 -O apoio social indireto pode ser prestado para:
- a)Acesso à alimentação e ao alojamento;
- b)Apoio a atividades culturais e desportivas;
- c)Acesso a outros apoios educativos.
Artigo 38.º — Ação social
Vigente desde: 02/10/2020