- 1 -No decurso do período entre 1 de julho de 2021 e 31 de dezembro de 2021, o Gestor Técnico Global (GTG) do SNG aplica o regime de consolidação e valorização dos desequilíbrios de comercialização no SNG.
- 2 -Aos agentes de mercado que registem um desequilíbrio individual aplica-se o preço marginal de venda ou o preço marginal de compra definido no MPGTG, considerando, para o efeito, o preço médio ponderado verificado em Espanha, ao qual não é adicionada ou descontada qualquer valorização associada a tarifas de utilização de capacidade de interligação.
Artigo 7.º — Consolidação de desequilíbrios de comercialização no SNG
Vigente desde: 07/09/2021