- 1 -No último dia de votação, entre as 10 horas e as 19 horas, na sede da Ordem, funciona, no mínimo uma mesa de apoio eleitoral.
- 2 -A mesa de apoio eleitoral deve ser composta por um presidente, dois secretários assessorados por elemento que assegurará a operação da plataforma eleitoral, executando a tarefa de atribuição e ativação de PIN aos eleitores que se dirijam à mesa para obtenção dos mesmos.
- 3 -Em caso excecional pode ser atribuído um novo PIN de voto após a verificação da identidade do eleitor e do seu direito de voto.
- 4 -A atribuição de PIN só é possível se o anteriormente emitido ainda não tiver sido usado.
- 5 -A atribuição de um novo PIN invalida o anteriormente emitido existindo a garantia que cada eleitor só terá em cada momento um válido.
- 6 -Na mesa de apoio eleitoral pode estar presente um representante das listas concorrentes.
Artigo 40.º — Da organização do voto
Vigente desde: 14/07/2025