- 1 -Do resultado do concurso podem os candidatos apresentar reclamação fundamentada, no prazo fixado no edital do concurso.
- 2 -A reclamação é dirigida ao Presidente do IPBeja e enviada ao IPBeja através de correio eletrónico, podendo ainda ser entregue nos Serviços Académicos do Instituto.
- 3 -São liminarmente rejeitadas as reclamações não identificadas e aquelas cujo objeto seja ininteligível, bem como as que não sejam recebidas até ao fim do prazo fixado pelo edital do concurso.
- 4 -As decisões sobre as reclamações que não hajam sido liminarmente rejeitadas nos termos do número anterior são proferidas no prazo fixado no edital do concurso e notificadas ao reclamante por correio eletrónico.
- 5 -No prazo de quatro (4) dias sobre a receção da notificação a que se refere o n.º 4 deste artigo, os reclamantes devem proceder à matrícula e inscrição no IPBeja e no curso de licenciatura onde hajam sido colocados, se for caso disso.
Artigo 34.º — Reclamações
Vigente desde: 02/10/2020