- 1 -O acesso e ingresso ao abrigo do concurso especial a que se refere este regulamento está condicionado à satisfação de pré-requisitos que tenham sido fixados para o ciclo de estudos em causa no âmbito do regime geral de acesso e ingresso, regulado pelo Decreto-Lei n.º 296-A, de 25 de setembro, na sua redação atual.
- 2 -Caso os pré-requisitos exijam provas específicas, compete à Instituição de Ensino Superior onde o candidato realizou as provas, a emissão da ficha de pré-requisitos.
Artigo 4.º — Pré-requisitos
Vigente desde: 02/10/2020