- 1 -O número de vagas para cada ciclo de estudos é fixado anualmente pelo Presidente do IPBeja, sob proposta do Diretor da Escola que ministra o curso de licenciatura, ouvido o CCAA, nos termos das disposições legais aplicáveis.
- 2 -As vagas fixadas para cada uma das fases do concurso são publicadas no sítio da Internet do IPBeja e são comunicadas à DGES nos termos e prazos por esta fixados.
- 3 -Sem prejuízo do disposto no número anterior, a fixação de vagas num determinado curso de licenciatura determina a necessidade de fixação de vagas em todos os cursos de licenciatura da mesma área de educação e formação CNAEF referenciados a três dígitos.
- 4 -As vagas fixadas aplicam-se apenas ao 1.º Ano.
- 5 -As vagas fixadas são publicadas no sítio da Internet do IPBeja e comunicadas à DGES nos termos e prazos por esta fixados.
Artigo 6.º — Vagas
Vigente desde: 02/10/2020