- 1 -No exercício das suas funções ou atividades, os sujeitos mencionados no artigo anterior devem atuar em conformidade com este Código de Boa Conduta, respeitando os princípios da não discriminação e de combate ao assédio no trabalho.
- 2 -Todos os abrangidos pelo presente Código de Boa Conduta não podem adotar comportamentos discriminatórios em relação aos demais ou a terceiros, sejam ou não destinatários dos serviços e das atividades da CIM do Médio Tejo, nomeadamente, com base na etnia, género, idade, nacionalidade, instrução, situação económica, condição social, incapacidade física, orientação sexual, ideologia política e religião.
- 3 -A CIM do Médio Tejo assume uma política de não consentimento à prática de assédio no trabalho.
Artigo 3.º — Princípios gerais
Vigente desde: 07/09/2021