1 - O espaço do refeitório tem de cumprir com os seguintes requisitos:
a) Estar identificado com a sinalética do "refeitório escolar" e ter a ementa semanal afixada na entrada;
b) Ser mantido limpo e desinfetado diariamente;
c) Ter o número de mesas e cadeiras adequadas ergonomicamente à idade e ao número de alunos;
d) Não ter cortinas, apenas são autorizadas telas lisas de limpeza fácil;
e) Não ter plantas naturais ou artificiais;
f) As paredes podem ser decoradas com pintura ou trabalhos dos alunos (em cartão ou cartolina colada nas paredes) que serão retirados no final de cada período letivo;
g) Ter os espaços identificados: pão, jarros de água, fruta ou sobremesa, salada, exposição de alimentos quentes, entre outros adequados ao espaço;
h) Os produtos e materiais de limpeza devem estar guardados em local fechado, fora do alcance dos alunos;
i) Ter um frigorífico (com ou sem congelador) onde são armazenados as sobremesas doces, os iogurtes, a fruta e as amostras testemunho das refeições (devem ser guardadas amostras da canja de frango, sopa de peixe, prato principal, salada e sobremesa doce durante 72 horas):
a) Ver semanalmente as datas de validade dos produto;
b) Nunca deve ser guardado: fruta cortada, resto de sobremesas doces, sandes, leite, iogurtes ou sumos depois de abertos.
j) Ter um caixote do lixo lavável, com tampa de comando não manual, forrado com saco de plástico;
k) Ter um ecoponto amarelo para recolha de plásticos;
l) É proibido o uso de toalhas turcas ou panos de tecido.
2 - Durante o período de almoço não é permitido o acesso à copa de pessoas não afetas ao serviço de refeição, sendo que tudo o que seja necessário desta zona deve ser solicitado às pessoas afetas ao serviço.