- 1 -Situações em que os alunos desrespeitem sistematicamente os princípios definidos por este regulamento e que desobedeçam aos responsáveis pelo refeitório nos jardins-de-infância devem ser comunicadas ao educador e contactado o encarregado de educação. Nas escolas de primeiro ciclo o responsável pelo refeitório deve fazer o registo de ocorrência e entregar ao professor titular que contactará o encarregado de educação.
- 2 -Poderão ser usadas como medidas de advertência: ordem de saída, a realização de tarefas, condicionamento no acesso, tomar a refeição em horário ou local diferente dos seus colegas, em casos graves serão aplicadas outras medidas disciplinares.
- 3 -Qualquer dano causado voluntariamente por um aluno será da responsabilidade do encarregado de educação que deverá compensar a escola ou o município pelo prejuízo causado.
- 4 -Durante o período de almoço não é permitido o acesso à copa de pessoas não afetas ao serviço de refeição. Tudo o que seja necessário desta zona deve ser solicitado às pessoas afetas ao serviço.
Artigo 27.º — Medidas disciplinares
Vigente desde: 29/08/2022