Este regulamento entra em vigor no dia seguinte à sua publicação e será alterado ou atualizado sempre que se verifique essa necessidade.
ANEXO I
Agrupamentos de escolas
I -Agrupamento de escolas de Almeirim
(ver documento original)
II -Agrupamento de escolas de Fazendas de Almeirim
(ver documento original)
ANEXO II
Locais de confeção
Na seguinte tabela são apresentados os dois locais de confeção de refeições (EB dos Charcos e EB 2,3 de Fazendas de Almeirim), sendo depois transportadas as refeições a quente para os respetivos estabelecimentos de ensino:
(ver documento original)
ANEXO III
Composição de refeições
I -A refeição (almoço) é diariamente composta por:
- 1 -Sopa de legumes:
- a)Base: batata;
- b)Legumes congelados e frescos variados: courgete, cenoura, cebola, alho francês, brócolos, couve-flor, feijão-verde, couve lombarda, couve coração, couve portuguesa, espinafres, agrião, nabiça;
- c)Leguminosas: grão-de-bico, feijão branco, feijão manteiga, feijão encarnado, feijão-frade, lentilhas;
- d)Canja de frango ou sopa de peixe - máximo quinzenalmente.
- 2 -Prato principal:
- a)Base proteica: carne, peixe ou ovo em dias alternados;
- b)Acompanhamento de hidratos de carbono: batata, massa, arroz ou leguminosas em dias alternados;
- c)Tipos de confeção: cozidos, estufados e assados;
- d)Salada com hortícolas crus variados (temperados com sal, azeite virgem extra e vinagre de vinho branco): alface, tomate, cenoura, couve roxa, milho, beterraba.
- 3 -Sobremesa:
- a)Diariamente: três variedades de fruta da época crua;
- b)Uma vez por semana: fruta em calda, fruta assada, gelatina ou pudim (de leite simples e na variedade sem lactose).
- 4 -Pão de mistura embalado individualmente.
- 5 -Bebida: agua (disponível em jarros).
De acordo com a Lei n.º 11/2017 de 17 de abril existe diariamente a opção de refeição vegetariana (sopa e prato principal). Esta opção deverá ser solicitada pelo encarregado de educação por escrito ao responsável do refeitório e solicitada à cozinha na véspera.
É expressamente proibido o consumo de bebidas alcoólicas no refeitório escolar.
II - Quando solicitado poderão ser fornecidas refeições tipo picnic para visitas de estudo ou passeios ao exterior compostas por:
1 sandes de pão de mistura (100 g) com carne assada, bifana ou atum (enriquecida com hortícolas frescos - alface, tomate ou cenoura ralada);
1 dose individual de batatas fritas;
1 sumo de fruta 100 % ou néctar de fruta em dose individual de 200 ml (sabores variados);
1 garrafa de água (330 ml);
1 peça de fruta da época crua.
III -composição das ementas escolares - lanche da manhã ou tarde):
Os lanches da manhã ou tarde são compostos:
1 sandes de pão de mistura (50 g):
Creme vegetal ou manteiga;
Queijo flamengo;
Fiambre de aves;
Chourição;
Marmelada ou doce de fruta.
Acompanhamento:
1 leite meio-gordo simples em dose individual de 200 ml (alternativa: sem lactose);
1 leite meio-gordo achocolatado em dose individual de 200 ml;
1 iogurte sólido de aroma de fruta variado em dose individual (alternativa: sem lactose);
1 iogurte líquido de aroma de fruta variado em dose individual (alternativa: sem lactose);
1 sumo de fruta 100 % ou néctar de fruta em dose individual de 200 ml (sabores variados);
1 peça de fruta da época crua.
ANEXO IV
Preçário à data da elaboração do Regulamento
(ver documento original)
1 de agosto de 2022. - O Presidente do Município, Pedro Miguel César Ribeiro.
315600724