- 1 -Todas as situações omissas que não possam ser resolvidas pelo presente Regulamento serão analisadas, caso a caso, pelo Diretor da ESSEM, ouvido o Conselho Técnico-Científico.
- 2 -O presente regulamento entra em vigor a partir da sua aprovação.
316612066
Artigo 10.º — Disposições finais
Vigente desde: 28/07/2023