- 1 -O Conselho Técnico-Científico deverá nomear, por um período de três anos, uma Comissão de Creditação, para efeitos de aplicação do disposto no presente regulamento e comunicará a respetiva constituição aos Serviços Académicos.
- 2 -A Comissão de Creditação deverá ser constituída por dois membros do Conselho Técnico-Científico da ESSEM e pelo Coordenador do Curso que o estudante vai frequentar, recaindo a presidência sobre o docente com o grau académico mais elevado e, em igualdade de circunstâncias, no mais antigo.
Artigo 2.º — Comissão de Creditação
Vigente desde: 28/07/2023