- 1 -Na data do pedido de creditação de formação e do pedido de avaliação de formação não formal, são devidos emolumentos, conforme tabela aprovada pela Egas Moniz - Cooperativa de Ensino Superior, CRL.
- 2 -No caso de indeferimento total ou parcial do pedido não há lugar a reembolso dos emolumentos pagos.
Artigo 8.º — Propinas de creditação
Vigente desde: 28/07/2023