A aplicação de sanções referidas no presente capítulo não isenta o infrator das eventuais responsabilidades civil e criminal, emergentes dos atos praticados.
Artigo 22.º — Responsabilidade civil e criminal
Vigente desde: 02/08/2024
A aplicação de sanções referidas no presente capítulo não isenta o infrator das eventuais responsabilidades civil e criminal, emergentes dos atos praticados.