- 1 -A entrada de viaturas motorizadas na área da Zona Balnear das Praias Fluviais da Ribeira e da Fraga da Pegada está sujeita ao pagamento de taxa de acesso nos termos e montantes previstos na tabela em anexo e na tabela de taxas e tarifas do Município de Macedo de Cavaleiros, constituindo receita do Município.
- 2 -A taxa de acesso é cobrada durante o período da época balnear.
- 3 -A taxa de acesso constitui receita própria do Município de Macedo de Cavaleiros, devendo ser afeta a ações de gestão, conservação e manutenção da Zona Balnear.
Artigo 25.º — Taxas de acesso
Vigente desde: 02/08/2024