- 1 -As listas com a ordenação final das candidaturas aprovadas serão publicitadas no site da Ordem dos Médicos com indicação do valor de cada um dos financiamentos.
- 2 -Os candidatos podem apresentar reclamação da decisão publicitada na lista anteriormente referida, no prazo de quinze dias úteis, por correio eletrónico, dirigida ao Conselho Nacional da Ordem dos Médicos, explicitando no assunto da correspondência “FAFM - reclamação da lista publicada em (data).
Artigo 12.º — Listas de ordenação final
Vigente desde: 14/07/2025