Saltar para o conteúdo principal
Artigo 14.º
— Casos omissos
Vigente desde: 14/07/2025
Qualquer caso omisso no presente regulamento será deliberado em Conselho Nacional.
Comparar versões deste artigo
Anterior · Artigo 13
Composição e nomeação da Comissão do FAFM
Seguinte · Artigo 15
Entrada em vigor