- 1 -O trabalho de conclusão pode assumir a forma de dissertação de natureza científica, trabalho de projeto ou estágio de natureza profissional objeto de relatório final.
- 2 -A modalidade aplicável a cada ciclo de estudos consta do plano de estudos e do regulamento específico.
- 3 -O trabalho de conclusão corresponde ao número de ECTS previsto no plano de estudos aprovado, nos termos da legislação aplicável.
- 4 -A dissertação, o trabalho de projeto e o relatório de estágio devem ser originais e especialmente realizados para os fins visados pelo ciclo de estudos, sem prejuízo da possibilidade de integração de resultados obtidos no âmbito de atividades académicas, científicas ou profissionais, desde que devidamente enquadrados, identificados e autorizados quando necessário.
- 5 -A obtenção do grau de mestre depende da aprovação em todas as unidades curriculares que integram o plano de estudos e da aprovação no ato público de defesa do trabalho de conclusão do mestrado.
Artigo 24.º — Modalidades do trabalho de conclusão
Vigente desde: 06/07/2026