- 1 -A avaliação por projeto aplica-se às unidades curriculares em que a aprendizagem se traduz na conceção, realização, apresentação e discussão de um trabalho técnico, científico, artístico ou profissionalizante.
- 2 -A avaliação por projeto pode ser utilizada em unidades curriculares de projeto intermédio e nas unidades curriculares de conclusão do mestrado.
- 3 -Nas unidades curriculares de conclusão do mestrado, a avaliação do trabalho escrito integra obrigatoriamente discussão pública perante júri, nos termos do presente regulamento.
- 4 -As unidades curriculares sujeitas a avaliação por projeto não são, em regra, passíveis de exame, sem prejuízo do acesso às épocas próprias apenas para efeitos de entrega, reformulação, reapresentação ou discussão do projeto, relatório ou outro trabalho exigido, quando tal esteja expressamente previsto na FUC ou no regulamento específico do ciclo de estudos.
Artigo 40.º — Avaliação por projeto
Vigente desde: 06/07/2026