- 1 -A titularidade do grau de mestre é comprovada por diploma emitido pela UFP.
- 2 -A carta de curso é emitida a requerimento do estudante, mediante pagamento das taxas aplicáveis.
- 3 -O diploma, a carta de curso, o suplemento ao diploma e os demais documentos de certificação emitidos pela UFP incluem a classificação final do mestrado e, quando legalmente exigido, a informação estatística aplicável, designadamente o respetivo percentil e a distribuição de referência, bem como os demais elementos legalmente previstos.
- 4 -O suplemento ao diploma é emitido nos termos da lei e da regulamentação nacional aplicável.
- 5 -O diploma, a carta de curso e o suplemento ao diploma podem ser emitidos em outras línguas, nos termos e custos definidos pela UFP.
Artigo 49.º — Diploma, carta de curso e suplemento ao diploma
Vigente desde: 06/07/2026