- 1 -O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República, 2.ª série.
- 2 -O presente regulamento aplica-se, em regra, aos estudantes que ingressem no ciclo de estudos e nele se matriculem pela primeira vez a partir do ano letivo que vier a ser fixado no despacho de homologação.
- 3 -Sem prejuízo do disposto no número anterior, as disposições do presente regulamento que se revelem mais favoráveis aos estudantes podem ser aplicadas aos estudantes já matriculados e inscritos, desde que tal não afete atos académicos entretanto praticados nem situações jurídicas definitivamente consolidadas, e desde que a sua aplicação seja materialmente compatível com a organização do ano letivo em curso.
320018036
Artigo 56.º — Entrada em vigor
Vigente desde: 06/07/2026