A atribuição da subvenção mencionada no artº. 2.º, tem como objetivo o incentivo à produtividade e competitividade, apostando em soluções que estimulem o tecido económico local, com dificuldades próprias dum território do interior do País, constituindo uma tentativa de inversão de paradigma, incentivando a empregabilidade e o autoemprego, em áreas que possam trazer riqueza e sustento para as gerações vindouras.