- 1 -O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação nos termos legais aplicáveis.
- 2 -O regime estabelecido no presente Regulamento é objeto de avaliação no prazo máximo de quatro anos contados da data da sua entrada em vigor.
- 3 -O presente Regulamento revoga o Regulamento n.º 400/2014, publicado no Diário da República, n.º 174, 2.ª série, de 10 de setembro.
7 de outubro de 2019. - O Reitor, Prof. Doutor Paulo Jorge Ferreira.
312663657
Artigo 13.º — Disposições Finais
Vigente desde: 28/10/2019