- 1 -A exploração e utilização do Setor da Pesca Artesanal sito no Porto de Pesca de Olhão, é composta pela sua área molhada, de que é Concessionária a Verbos do Cais, S. A. - a qual é titular do direito de utilização de parcela do domínio público marítimo no Porto de Pesca de Olhão, destinado exclusivamente a estacionamento de embarcações de pesca artesanal e lúdica, com um total de 355 (trezentos e cinquenta e cinco) lugares, dos quais 66 (sessenta e seis) lugares serão destinados aos pescadores.
- 2 -O presente Regulamento está sujeito às normas constantes do Contrato de Concessão outorgado entre a DOCAPESCA - Portos e Lotas, S. A. e a Verbos do Cais, S. A., em 01 de agosto de 2019.
- 3 -Este Regulamento não prejudica o exercício das competências próprias de outras entidades, nomeadamente as da Autoridade Marítima, Serviços de Estrangeiros e Fronteiras, Autoridade Aduaneira, e demais Autoridades competentes em razão de matéria e com jurisdição na área e ainda da própria Sociedade Concessionária.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 02/10/2020