- 1 -A prorrogação do período de estadia inicialmente contratado deverá ser solicitada à Concessionária com uma antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas.
- 2 -A impossibilidade de extensão do prazo de estadia, por manifesta falta de lugares de amarração disponíveis, não acarreta o direito de qualquer indemnização ao proprietário.
IV
Cedência de local de amarração e troca de embarcações
Artigo 16.º — Prorrogação do estacionamento temporário das Embarcações
Vigente desde: 02/10/2020